domingo, 6 de novembro de 2011

ZONA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL E TAMBÉM URBANA, E NÃO SIMPLESMENTE URBANA.

Segundo a matéria do JJ, o presidente da Câmara afirma que a região  da chamada “ estrada do mursa  onde está instalado o clube de campo da Cica ,  é uma área urbana”. 

ESCLARECIMENTO

Sobre a antiga lei de zoneamento sobre a qual o presidente da Câmara parece ter se referido,  o Prefeito da Cidade  parece discordar da fala do vereador  “ ... mudamos isso justamente para preservar a serra do mursa ...“ referindo se ao atual plano diretor da cidade aprovado no ano de 2006,  que em seu capítulo II  divide a cidade em duas Macrozonas : Macrozona de estruturação e qualificação urbana  e  Macrozona de proteção ambiental.

O MAPA DAS DUAS MACROZONAS ESTÁ PUBLICADO NO SITE DA PREFEITURA E PODE SER ACESSADO EM  :


Acredito que o correto, de acordo com o Plano Diretor vigente na cidade, seria afirmar que a área supracitada integra a macrozona de proteção ambiental na condição de zona de proteção ambiental.

PARA ELUCIDAR A QUESTÃO ACESSE NOVAMENTE O SITE DA PREFEITURA E VEJA COMO A  MACROZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL ESTÁ DIVIDIDA ATUALMENTE. O CLUBE DA CICA ESTÁ NA ÁREA VERDE CLARA :


Por fim vale a pena esclarecer que a ocupação e uso do solo é determinada pelo Plano Diretor da cidade e não pela antiga lei de zoneamento que extinguiu a zona rural da cidade na década de 90.  A maior evidencia disso está na própria lei atual que tem por objetivo  modificar o atual Plano Diretor e não a antiga lei de zoneamento.

O PLANO DIRETOR VIGENTE  TAMBÉM PODE SER ACESSADO ATRAVÉS DO SITE DA PREFEITURA :

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