quinta-feira, 10 de novembro de 2011

MAIS UM EQUÍVOCO DA LEI QUE MODIFICA O PLANO DIRETOR EM VÁRZEA.

Entre os muitos detalhes que me chamaram a atenção na proposta de  mudança do Plano Diretor, está o fato da pequena importância que a ocupação industrial das margens da SP 053 tem no conteúdo da lei 04/2011.

Este assunto ocupa míseras duas linhas em meio a 14 artigos que tratam basicamente sobre novos loteamentos.

O pior de tudo é que este trecho do projeto de lei, simplesmente reafirma o que já está previsto no Plano Diretor que está vigente desde 2006.

Veja o que diz o segundo paragrafo do artigo 48 do Plano Diretor Vigente.


Art. 48 - A política de desenvolvimento  econômico tem por objetivo prioritário a geração de empregos e renda para os moradores de Várzea Paulista, através da expansão das atividades industriais, comerciais e de serviços, mediante as seguintes ações: ......
.......

II -  expansão das áreas industriais ao longo do eixo da via de ligação do município com a Rodovia SP-332; .....

Agora veja o que diz as duas linhas do projeto de lei complementar 04/2011

PRIMEIRO PARÁGRAFO DO ARTIGO 4°  “ Fica permitido o uso preferencialmente industrial e serviços à porção do território que faz frente  para a Estrada SP – 053 – Rodovia Adail Eduardo Gut.

RESUMINDO : A LEI DIZ BASICAMENTE A MESMA COISA QUE JÁ ESTA PREVISTA NO PLANO DIRETOR. AO INVÉS DE REGULAMENTAR E/OU FOMENTAR A OCUPAÇÃO INDUSTRIAL DAQUELA ÁREA , A LEI APENAS CHAMA DE SP - 053 O QUE O PLANO DIRETOR CHAMA DE VIA DE LIGAÇÃO COM A SP-332.

O PIOR É QUE A LEI NÃO DIZ QUE A ÁREA FICA EXCLUSIVAMENTE DESTINADA PARA USO INDUSTRIAL E SERVIÇOS . MAS AFIRMA APENAS "PREFERENCIALMENTE".  ABRINDO BRECHA PARA OCUPAÇÃO DAS MARGENS DA SP-053 COM LOTEAMENTOS RESIDENCIAIS.


POR ESSAS  E OUTRAS......


VETA PREFEITO !



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